Civil

O Direito Civil possui no ordenamento português significado ímpar. Além da complexidade técnico-jurídica específica que envolve as situações jurídicas estritamente civis, é, ainda, o Direito comum a toda a ordem jurídica portuguesa.

Traduz, pois, esta uma área de actividade em que a Sociedade se tem empenhado e envolvido particularmente, apresentando os seus membros elevadíssima preparação e experiência nos mais diversos domínios de tal sector do ordenamento, nomeadamente no que diz respeito ao Direito das Obrigações (contratos em especial, responsabilidade civil contratual e extracontratual, entre outros), Direito das Coisas. As áreas de Direito da Família e Direito das Sucessões, sendo áreas de Direito civil, são todavia autonomizadas como áreas distintas.

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